Adoção e Crianças Adotadas

ARR 203-207

Tradução: Selene Davis
Março de 2006

PERGUNTA: Qual é o status de adoção e de crianças adotadas no judaísmo? Quais são os passos necessários para a conversão se essas crianças não são judias? Se essas crianças forem convertidas, deverão carregar o nome ben Avraham ou bat Sarah? Deve existir algum ritual especial para a adoção para dar o nome dessas crianças ou para trazer essas crianças dentro do compromisso do judaísmo? (Rabino Michael M. Remson, Comitê de Vida Familiar)

 

RESPOSTA: Não existe nada na parte legal do Talmud sobre adoção, apesar de que o Talmud apresenta agadot que discute o status de Moisés em relação à filha do Faraó e a relação de Naomi com o seu neto (Talmud, Meg. 13a e San.19b). Essas discussões levam à declaração de que "quem cria um orfão em sua casa é considerado como se tivesse tido essa criança". Adicionalmente, na mesma página encontramos a declaração de que "aquele que ensina a Torá para o filho de seu vizinho é visto como se tivesse gerado essa criança". Exôdo Rabba 45 interpretou o verso de Isaías 64:8 (“Vós, o Deus, sois nosso Pai") como significando que "qualquer pessoa que criou uma criança é chamado pai, não aquele que a gerou”. Essas não são afirmações de halachá, porém indicam a inclinação das opiniões, que definitivamente favoreciam a adoção.

O problema com a adoção é saber o antecedente biológico da criança adotada. Se existe evidência conclusiva de que a criança é fruto de pais que poderiam, sob a lei judaica de casamento, ter contraído um casamento legal, então essa criança é considerada judia e não existe nenhum impedimento à adoção ou à participação futura na vida Judaica, com a exceção de que a criança não poderia partilhar dos privilégios sacerdotais de Aarão. Além disso, se a criança é filho de mãe judia e pai não judeu, não existe impedimento ao status de judeu que a criança obtém. Mesmo se a criança fosse uma criança abandonada (uma situação extremamente rara hoje em dia em relação a recém-nascidos judeus) e as circunstâncias da descoberta indicam um desejo da parte do(s) genitor(es) de assegurar que o bebê seja descoberto e acolhido por uma família, a presunção judaica é de que essa criança pode ser corretamente considerada judia.

Situações duvidosas sempre foram raras, porque a lei judaica fez sempre o possível para evitá-las. Por exemplo, no caso de uma mãe judia solteira, o que ela afirma sobre a paternidade era aceito; se ela não pudesse estabelecer a paternidade, então a criança era presumida kosher (Mishna, Kid.4.2; Talmud, Kid. 73a ; Yad, Hil. Isurei Bia 15.30, 31; Shulchan Aruch, Even Ha-ezer 4.30, 32 ). As fontes fazem distinção entre duas categorias de crianças sobre as quais nada é conhecido: Shetuki - crianças cuja mãe não tem interesse em relevar nada sobre a paternidade, e Asufi - crianças abandonadas e que nada se sabe sobre pai e mãe. Alguma dúvida foi expressada sobre a aceitação de crianças abandonadas, pois existia suspeita de que fossem Mamzerut (uma criança nascida de uma relação adúltera ou incestuosa). Porém o Talmud (Kid. 73a) demarcou essa categoria com tantas possibilidades que virtualmente o caso deixou de existir. Em outras palavras, a maioria das crianças pertencem à primeira categoria.

Um número considerável de discussões modernas sobre esses assuntos foi feito por Ezekiel Landau ( Noda BiYehuda, vol 1, Even Ha-ezer # 7 ) e por Benjamin Weiss (Even Yekara 2.5 ) Eles discutiram se crianças de uma mãe judia solteira e de paternidade questionável poderiam ser aceitas. Ambos concluíram que as crianças eram bem-vistas mesmo se o pai não fosse judeu. Podemos ver, de acordo com as autoridades antigas e mais recentes, que o maior obstáculo em relação à objeção a crianças judias foi removido de forma bem sucedida. Desde o momento em que a criança entra no lar é considerada completamente como parte da família, sem nenhuma distinção aos filhos naturais. Esse consenso é em acordo com o consenso Agadic mencionado previamente e re-enfatizado por Meir Rothenburg na Responsa #242, que lida com uma questão sobre uma nota (Shetar) e um órfão adotado e criado nesse lar. O consenso é de que o órfão é legalmente considerado parte da família. Tal pensamento foi então incorporado na tradição Judaica legal (Isserles para o Shulchan Aruch, Choshen Mishpat 42.15). Hoje em dia é razoável confiar em agências de adoção de boa reputação ou agências que estão na posição de providenciar informações sobre a origem da criança adotada, sem necessariamente dar nomes específicos e outras informações pessoais confidenciais, com uma declaração acurada sobre os antecedentes anônimos dos pais naturais para os pais adotivos.

Se uma criança não é adotada quando bebê, mas quando mais velha - por exemplo, no caso de um padrasto adotar a criança fruto do primeiro casamento de sua esposa - não existe nenhum problema em clarificar a origem dessa criança. Se um casal adota uma criança mais velha que possa lembrar de seu pai e mãe, existe a obrigação dos pais adotivos de descobrir as origens da criança para prevenir qualquer problema possível em relação à futura participação dessa criança na vida judaica, particularmente na área do casamento. Todas as crianças adotadas devem ser informadas em tempo próprio do fato de que foram adotadas.

Finalmente, uma criança que é definitivamente não judia pode, de fato, ser adotada e convertida. Não há qualquer questionamento sobre a aceitação de crianças não-judias como candidatos à adoção. Seu passado não importa; até mesmo povos que eram proibidos de entrar na familía de Israel, tais como os Amonitas, Moabitas, etc. (Deut. 23:4), já não eram mais proibidos na época da Mishna (Tosefta, Kid. 5.9; Yad, Isurei Bi-a 12.25). Em todos esses casos, temos que lidar com o processo de conversão ao Judaísmo (Mishna, Ket. iia). Devemos chamar atenção ao fato que tal conversão, apesar de ser completa ritualmente e legalmente, obriga aos pais adotivos a providenciar treinamento judaico e afins para a criança. Quando a criança alcança a idade de Bar/Bat Mitsvá, existe um mecanismo tradicional pelo qual a criança convertida pode rejeitar o judaísmo sem sofrer preconceito (Sh.A, Yore De-a 268.7). Em épocas prévias, um processo formal de rejeição era requerido por causa da rigidez das relações entre judeus e não-judeus. Hoje em dia esse processo de rejeição não é mais necessário porque a afiliação ao povo judeu é essencialmente voluntária. É importante, porém, que a criança adotada seja informada no momento oportuno de que foi adotada. Em outras palavras, o senso de judaísmo da criança amadurece ao mesmo tempo em que a criança amadurece. Teoricamente, a criança pode rejeitar o judaísmo quando se tornar adulta, mas esse ponto é discutível para nós, pois conversão amadurece com a criança e torna-se irrevocável. Isso coloca uma obrigação especial sobre pais adotivos de providenciar à criança adotada uma educação judaica adequada, de forma que o senso de identificação judaico jamais entre em questão.

É claro que, formalmente, nada deve ser feito a esse respeito até que a guarda permanente sobre a criança tenha sido obtida. Isso é apropriado sob dois pontos de vista: antes de tudo seria moralmente errado, e provavelmente ilegal, converter uma criança ao judaismo enquanto existe a possibilidade de ter de retorná-lo aos seus pais não-judeus; se isso for ocorrer, a criança seria criada como não-judeu. Em segundo lugar, essa precaução evita o problema de embaraço público se a criança que esteve em processo de adotação deva ser retornada aos pais naturais. Apesar dessa situação ocorrer raramente, ainda assim ocorre, e essa experiência dolorosa não deve ser agravada.

Quando a criança for adotada legalmente, aí sim deve receber um nome dado na Sinagoga. O nome que a criança receberá será ben ou bat, seguido dos nomes dos pais adotivos. Nesse momento, esses pais são, por completo, os pais da criança, e isso deve ser indicado através do nome. Esse detalhe do nome é que deve ser enfatizado, e não o da conversão. As designações ben Avraham ou bat Sarah foram criados com o propósito de prover um nome completo para indivíduos cujos pais permaneceram não-judeus. Isso também ajudava ao convertido por ser uma lembrança constante de sua conversão ao judaísmo de uma outra religião. No caso específico em discussão, ambos os pais adotivos são judeus e a criança nunca teve qualquer outra religião. Portanto, nenhuma lembrança através do nome é necessária, e tampouco um nome parental especial (Moshe Feinstein, Igerot Moshe, Yoreh De-a 161). Vincular o nome hebraico da criança com o de seus pais irá prover um forte vínculo adicional entre eles, o que pode ser de significado especial durante os anos de adolescência quando a criança se tornará Bar ou Bat Mitsvá e poderá vir a questionar a sua origem real.

O nome da criança adotada deve ser dado da mesma maneira que o nome de qualquer outra criança é dado. Tal procedimento deve ser seguido também se a criança for mais velha e capaz de entender o processo. Na maior parte das congregações reformistas isso seria considerado como conversão ritual suficiente para meninas e também para um grande número de meninos. Esse ato, em conjunto com uma educação judaica, traria a criança dentro do compromisso judaico da mesma maneira que ocorreria para um filho natural.

No caso de meninos que não são circuncidados, a circuncisão deve ser feita da mesma forma e com o mesmo ritual de uma circuncisão de filhos naturais. Isso obviamente ocorre durante uma idade mais avançada. Se o menino já foi circuncidado, alguns pais podem querer fazer tipat dam, mas isso permanece opcional. Em adição, alguns pais mais tradicionais podem também querer ter a criança adotada passar por Tevilá. É bastante claro, pela tradição, que se tal criança, a qualquer momento futuro, passe por Tevilá, mesmo que não seja especificamente com a intenção de conversão, que seja considerado como se tivesse feito Tevilá com esse propósito (Shulchan Aruch, Yoreh De-a, 268.3). O Talmud debateu a necessidade para ambos, a circuncisão e o banho ritual. R. Elirzer (Talmud, Yev. 46a) indicou que um convertido que foi circuncisado e que não tomou o banho ritual é considerado completamente judeu. A decisão foi contra ele. Rabinos ortodoxos e conservadores na nossa época exigem o banho ritual. Pode-se fazer um bom caso para ter Tevilá opcional. A Tevilá deve, portanto, ser considerada opcional, como é com adultos convertidos hoje em dia. Em algumas cidades, a Tevilá tem se tornado freqüente; em muitas outras cidades não é praticada.

Finalmente, nos voltamos à possibilidade de um novo ritual para adoção. Quando uma criança adotada entra na família, os pais se sentirão bastante confortáveis com essa criança e eles irão, desde o começo, ser capazes de tratá-la como se fosse um filho natural. Tal atitude vai se desenvolver mais vagarosamente nos avós e outros parentes, a quem deve ser mostrado que essa criança deve ser considerada por completo, como um filho natural seria. Por essa razão, todos os procedimentos devem seguir o modelo adotado para os filhos naturais. Tais procedimentos irão ajudar na aceitação das crianças adotadas. Assim, nos não favorecemos à adição de qualquer outro novo ritual para crianças adotadas. Eles devem ser tratados como qualquer outra criança em todos os sentidos; ser criados no compromisso e como crianças judias.

Walter Jacob, Presidente

Stephen M. Passamaneck

W. Gunther Plaut

Rav A. Soloff

Bernard Zlotowitz

Outras Leituras:

S. B. Freehof, " Batismo de uma criança antes da adoção por um casal judeu ", Responsa Reformista Recente, pg .97ff ; Adoção de criança de Raça Mista " , pg. 196ff ; Adoção de Cohen, " Responsa Reformista Contemporânea, pg.

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